Nesta quarta feira, 30/06, haverá no STF o julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral que decidirá se os territórios indígenas serão demarcados ou se serão tratadas de acordo com a tese do “marco temporal”.
A tese do “marco temporal” defende que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que já estivessem habitando antes da promulgação da Constituição Federal em 1988, o que desconsidera todo o processo de invasão que se deu em nossos territórios ancestrais.
A LUTA PELA MÃE TERRA E MÃE DE TODAS AS LUTAS
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